
Eleitoras e eleitores dos municípios do interior acreano e que estejam na Capital Rio Branco no dia das eleições, tanto no primeiro como no segundo turnos (se houver), respectivamente nos dias 2 e 30 de outubro, poderão votar, além do cargo de presidente da República, nos outros quatro candidatos que disputam vagas de senador, governador, deputado federal e estadual – desde que requeiram isso por antecipação. O prazo foi aberto no último dia 18 de julho e se estende até 18 de agosto, uma quinta-feira.
Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá sim votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não tem como mudar depois.



