Condenada a mais de 32 anos pela morte do servidor do Tribunal de Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Francisco das Chagas Farias de Abreu, em novembro de 2017, a detenta Ana Cláudia Lima teve um pedido de revisão de pena negado pela Justiça acreana.
Em dezembro de 2018, a polícia prendeu três pessoas e apreendeu dois menores pelo crime. Na época, a Polícia Civil do Acre informou que duas meninas, que seriam garotas de programas, atraíram a vítima para o local para terem relações sexuais.
A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou Denilson da Silva Ponciano a 31 anos de prisão, Ana Cláudia Lima a 32 anos e seis meses de prisão e Paulo Sérgio da Silva a 21 anos. A segunda mulher apontada como participante do crime acabou sendo absolvida por falta de provas.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado citado no pedido de revisão criminal.
Pedido de revisão criminal
A defesa de Ana Cláudia entrou com pedido de revisão criminal alegando que ‘não há evidências nem provas que demonstrem a culpa’ dela no crime, mesmo com o depoimento dos demais acusados apontando ela como participante. Justificou o pedido também afirmando que a pena imposta a ela foi muito alta e o juiz não levou em consideração o fato dela ter uma filha pequena e que depende da mãe.
“Diz, também, que “analisando-se a sentença, constata-se que a pena aplicada deve ser minorada em razão: Ida violação do princípio da proporcionalidade ao utilizar a agravante de reincidência para majorar a pena, sendo a revisionanda primária, pelo prazo depurador; II da violação ao texto da lei, art. 70 do Código Penal”, destacou a defesa no pedido.
Ana Cláudia argumentou que trabalhava como servente geral e passava por dificuldades financeiras quando foi convidada por uma colega de trabalho a fazer parte de uma rede de prostituição local. Após entrar nessa rede é que ela começou a sair e fazer companhia para a vítima.
A detenta confirmou que no dia do crime estava com o servidor público, mas negou que sabia do plano elaborado por vizinhos e um irmão dela de assaltar a vítima. “Portanto, foi surpreendida com o evento”, alegou.
Ainda ano pedido, a defesa solicitou que a pena da detenta seja reduzida para 21 anos em regime inicial fechado ou que seja inocentada do crime. A solicitação destaca também que Ana Cláudia é ré primária e com bom antecedentes.
“Desta forma, não demonstrada a participação da ré, ante a ausência de perícia ou comprovação da habitualidade, não pode ser condenada pelo simples fato de se relacionar com alguém”, diz parte do pedido.
Ao avaliar o pedido, o Ministério Público do Acre se manifestou ‘pela improcedência da revisão criminal, ao argumento de que o conjunto probatório é contundente em demonstrar que a revisionanda teve participação efetiva no crime de latrocínio’.
A desembargadora Regina Ferrari, responsável pela decisão, justificou na sentença o crime foi premeditado, que Ana Cláudia tinha passado a tarde com o servidor público esperando a hora de levo-lo para o local do crime.
“Assim, as circunstâncias foram devidamente fundamentadas e claramente desfavoráveis à revisionanda, dada a sua culpabilidade exacerbada, pois além de ter premeditado o delito, atraiu a vítima para emboscada, bem como conduta social inadequada, motivos, circunstâncias e consequências do crime”, pontuou.




