Um advogado mobilizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o que chamou de um “ato ilegal e abusivo” praticado pelo presidente nacional Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, que não formalizou sua filiação ao partido, feita pela internet. Havia urgência no julgamento, segundo ele, para que pudesse se colocar como pré-candidato à Presidência da República pelo PL e competir “em paridade de armas” com Flávio Bolsonaro.
A ação foi movida por José Adailton Miranda Cavalcante, advogado registrado em São Paulo, em seu próprio nome, e inicialmente julgado pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, que negou um pedido de liminar no dia da convenção nacional do PL que escolheu Flávio Bolsonaro como candidato.
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do Metrópoles
Daí veio o ato questionado por Cavalcante no TSE: o PL indeferiu administrativamente sua filiação, exigindo o envio de documentos. Como consequência, o excluiu da lista de pré-candidatos à Presidência da República faltando cinco dias para a convenção nacional, que ocorreu em São Paulo no último dia 27 de julho.
No pedido de liminar, o advogado argumentou que sua exclusão sumária da lista de pré-candidatos à Presidência da República viola o princípio da igualdade de chances, uma vez que ele possuía o direito de submeter seu nome à convenção partidária em “paridade de armas” com Flávio Bolsonaro, com acesso equitativo aos meios de comunicação interna e aos recursos do Fundo Partidário e FEFC.
Dias Toffoli rejeitou o pedido lembrando que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis dos partidos, a não ser que a decisão produza reflexos no processo eleitoral. E que o nome de José Adailton Miranda Cavalcante sequer foi submetido às convenções partidárias.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Demétrio Vecchioli.




