POLITICA

Justiça Eleitoral condena Alan Rick por propaganda antecipada e aplica multa de R$ 5 mil

Decisão do TRE-AC entendeu que gesto associado ao número do partido e publicação nas redes sociais caracterizaram propaganda eleitoral antecipada; senador ainda pode recorrer

Redação Por

A Justiça Eleitoral do Acre condenou, em primeira instância, o senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Alan Rick (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Roberto Barros, em ação movida pela Federação União Progressista.

O caso teve origem em um evento realizado no dia 1º de julho, em Brasiléia, durante a pré-campanha eleitoral. Segundo a representação, apoiadores do senador fizeram, de forma coordenada, o gesto com as mãos representando o número 10, associado ao Republicanos. O encontro também foi divulgado no perfil oficial de Alan Rick no Instagram com a legenda: “Seguimos juntos… na construção do Acre que a nossa gente merece.”

Na ação, a Federação União Progressista sustentou que o conjunto formado pelo gesto, pelas publicações nas redes sociais e pelas manifestações dos apoiadores configurou propaganda eleitoral antecipada, por transmitir mensagem equivalente a um pedido de voto antes do período permitido pela legislação.

Defesa

Em sua defesa, Alan Rick alegou que o encontro fazia parte de um ato legítimo de pré-campanha, permitido pela legislação eleitoral. Também argumentou que o gesto realizado seria ambíguo, sem pedido explícito de voto, e afirmou que não poderia ser responsabilizado por manifestações de terceiros ou por publicações feitas por aliados.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, o desembargador Roberto Barros rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo a decisão, embora a legislação permita atos de pré-campanha, ela proíbe pedidos explícitos de voto, inclusive aqueles realizados por meio de expressões, gestos ou recursos visuais que produzam o mesmo efeito, conhecidas na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas”.

Para o magistrado, a organização do evento, a repetição coletiva do gesto associado ao número do partido, a publicação feita pelo próprio pré-candidato em suas redes sociais e a repercussão entre os seguidores demonstraram que a mensagem ultrapassou os limites da pré-campanha.

A decisão também menciona comentários feitos por internautas na publicação, como “Meu futuro governador”, “Brasiléia é 10” e “O Acre inteiro é 10”, entendendo que eles reforçaram a interpretação de conteúdo eleitoral.

Multa mínima

Apesar de reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada, o juiz aplicou a multa mínima prevista na legislação, no valor de R$ 5 mil. Segundo a decisão, o episódio ficou restrito a um único evento e não houve comprovação de repetição da conduta nem da utilização de estrutura de elevado custo financeiro.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Caso seja mantida após o trânsito em julgado, será iniciada a cobrança da penalidade.