A Agência Nacional de Aviação Civil notificou oficialmente a Portela e a Liesa, nesta segunda-feira (16/2), em razão da utilização de um drone tripulado durante desfile na Marquês de Sapucaí. O equipamento levou um integrante da comissão de frente às alturas por cerca de 40 segundos, em quatro momentos da apresentação.
No ofício enviado às entidades, a agência reguladora solicitou esclarecimentos sobre as condições de segurança da operação e a autorização para o voo. A escola terá prazo de dez dias para encaminhar informações técnicas, incluindo modelo e número de série do aparelho, comprovação de registro no órgão regulador e identificação do piloto responsável pela condução remota.
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De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 94 (RBAC-E nº 94), é vedado no país o transporte de pessoas, animais ou materiais perigosos por drones. As normas também determinam que o operador não exponha terceiros a riscos e mantenha distância horizontal mínima de 30 metros de estruturas suscetíveis a impacto. No comunicado, a Anac mencionou possíveis riscos associados à atividade realizada.
O equipamento utilizado pela escola possui oito hélices e baterias com autonomia aproximada de cinco minutos. Durante a apresentação, o integrante foi suspenso acima de um tripé alegórico e dos demais componentes da coreografia.
A manobra integrou a encenação da comissão de frente, que abordou a negritude no Rio Grande do Sul. O personagem transportado representava o Negrinho do Pastoreio, figura do folclore gaúcho. A performance incluiu passagens da lenda, como o castigo em um formigueiro e o retorno do personagem como ser “encantado”, culminando com o voo sobre a pista como símbolo de libertação.
O enredo também trouxe referências ao líder religioso Príncipe Custódio e ao orixá Bará, dentro da proposta de contextualizar a escravidão na região Sul do Brasil. Até o momento, Portela e Liesa não se manifestaram oficialmente sobre a notificação.




