O candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) se manifestou, neste sábado (22/8), após a Associação Movimento Brasil Laico solicitar junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a abertura de uma investigação contra ele, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), e Guilherme Derrite (PP), também postulante ao Senado, além da Assembleia de Deus Ministério do Belém e dirigentes, por um ato de campanha realizado na igreja evangélica. O pedido inclui inelegibilidade por oito anos e a cassação dos registros de candidatura.
Por meio de nota, o candidato e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) disse que, “em relação à agenda realizada, informo que fui convidado a participar de um culto na Assembleia de Deus – Ministério Belém. A participação ocorreu exclusivamente como convidado, em um momento de fé e oração, sem qualquer pedido de votos, manifestação de campanha ou atividade de natureza eleitoral no interior da igreja. Reitero meu respeito às instituições religiosas e a todas as manifestações de fé, destacando que minha presença teve caráter estritamente religioso e institucional.”
Representação
Protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), a representação aponta o uso indevido de templo religioso em 17 de agosto, o primeiro dia útil da campanha eleitoral deste ano. Na igreja, para uma plateia de cerca de 2.500 religiosos, Tarcísio leu uma passagem bíblica, pediu oração para que “Deus abra os caminhos” e ainda participou de uma reunião de obreiros, ao lado de André e Derrite.
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Segundo a associação, Tarcísio usou linguajar bíblico para pedir votos “indiretamente”, fazendo menção ao pleito ao afirmar que teriam uma “jornada pesada até outubro”, declarou que “a vitória vem” e que Deus lhe deu a “missão de ser instrumento”.
As principais ilicitudes apontadas são: propaganda irregular em bem de uso comum; inaplicabilidade das regras de pré-campanha; doação estimável em dinheiro de fonte vedada, já que igrejas são fontes proibidas de financiamento; e abuso de poder político e econômico.
“Não se questiona, aqui, o direito de qualquer cidadão — candidato inclusive — de professar sua fé, frequentar templos, orar, ler as Escrituras ou pedir orações. Não se pretende censurar liturgia, sermão ou credo. Não se imputa ilicitude à religiosidade de quem quer que seja, nem se pede que a Justiça Eleitoral avalie a sinceridade espiritual de ninguém”, destacou a representação.
O documento explica que se trata de objeto estritamente jurídico, “a utilização de um templo religioso como palanque de campanha”.
“A liberdade religiosa não afasta a incidência das normas eleitorais quando utilizada para fins de promoção eleitoral, nem pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação de regência. O que se protege, ao vedar propaganda em templos, não é a religião contra a política — é o eleitor e a igualdade de chances contra o uso da ascendência espiritual como instrumento de disputa”, apontou.
Procurados pelo Metrópoles, Tarcísio de Freitas e Guilherme Derrite ainda não se pronunciaram até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Cesar Sacheto.




