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MPE pede ao TRE-AC que indefira candidatura de Antônia Lúcia com base na Lei da Ficha Limpa

Ministério Público aponta condenações por peculato e improbidade para pedir indeferimento da candidatura.

Samoel Andrade Por Samoel Andrade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e um aditamento à ação para solicitar que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indefira o pedido de registro da candidatura da ex-deputada federal Antônia Lúcia (MDB) ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

Segundo o Ministério Público, a candidata estaria enquadrada em duas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

MPE aponta condenação por peculato

Na ação principal, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, o Ministério Público sustenta que Antônia Lúcia tornou-se inelegível em razão de uma condenação criminal por órgão colegiado pelo crime de peculato.

De acordo com a manifestação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação pelo desvio de recursos públicos, embora tenha absolvido a ex-parlamentar da acusação de concussão.

Para o MPE, a condenação colegiada é suficiente para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e” do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, independentemente do trânsito em julgado.

Processo trata de assessor parlamentar

Segundo a ação, o processo criminal teve origem na nomeação de um assessor parlamentar entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012.

Conforme o acórdão reproduzido pelo Ministério Público, o servidor nomeado não teria exercido efetivamente as funções do cargo.

Ainda de acordo com a decisão mencionada na ação, os salários pagos pela Câmara dos Deputados teriam sido apropriados pela então parlamentar.

O Ministério Público afirma que a condenação foi mantida com base em depoimentos, documentos oficiais, registros bancários e demais provas produzidas durante a instrução processual.

Aditamento inclui condenação por improbidade administrativa

Além da impugnação inicial, o Ministério Público apresentou um aditamento acrescentando uma segunda hipótese de inelegibilidade.

O novo fundamento é uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública relacionada ao mesmo conjunto de fatos investigados.

Segundo o aditamento, a Décima Turma do TRF-1 concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Como consequência, a ex-deputada foi condenada, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ministério Público cita segunda hipótese da Lei da Ficha Limpa

No entendimento do procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, responsável pelo aditamento, essa condenação também enquadra a candidata na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “l” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

O Ministério Público ressalta que a legislação não exige o trânsito em julgado da decisão colegiada para a incidência da inelegibilidade e afirma que, até o momento, não há decisão suspendendo os efeitos da condenação.

Pedido é para indeferimento do registro

Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral requer que o TRE-AC reconheça a incidência das duas hipóteses de inelegibilidade apontadas.

Caso o pedido seja acolhido, o Tribunal deverá indeferir o registro de candidatura de Antônia Lúcia para o cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

Antes do julgamento, a defesa da candidata será intimada para apresentar contestação, conforme prevê o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Defesa ainda poderá apresentar contestação

O processo seguirá sua tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Após a apresentação da defesa e a análise das manifestações das partes, caberá ao TRE-AC decidir se as hipóteses de inelegibilidade alegadas pelo Ministério Público são aplicáveis ao caso.

Até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro, a candidatura permanece submetida à análise judicial, assegurando-se à candidata o direito ao contraditório e à ampla defesa.