À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.
Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.
“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).





