Associação esportiva que conquistou recursos públicos para executar projeto e não prestou contas do uso do dinheiro foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco a restituir o valor recebido, R$ 10 mil.
Dessa forma, ao julgar o caso, o juiz de Direito Anastácio Menezes verificou que a reclamada recebeu recursos, não prestou contas no prazo e, portanto, deve devolver o valor recebido. “Da análise dos elementos dos autos ressai induvidoso que o réu, embora beneficiado com recursos públicos do fundo de incentivo à cultura, não prestou contas conforme estava obrigado de acordo com o edital e regras do projeto”, registrou o magistrado.
Além disso, é informado na sentença, que apesar de intimado, a associação não apresentou resposta, portanto, foi sentenciado à revelia. “Como uma tentativa de resolver a controvérsia amigavelmente, o Município de Rio Branco ainda procedeu à notificação da ré para que prestasse contas dos recursos, exigência baseada na relação jurídica que se estabeleceu entre eles, mas o requerido permaneceu inerte. Também não se deu ao trabalho de apresentar defesa/manifestação na presente demanda, tamanho é o seu descaso para com a coisa pública”, registrou Menezes.
0705511-28.2023.8.01.0001
Via TJAC




