Autor: Cris Menezes

A medida protetiva foi solicitada pelo delegado Luccas Vianna com base em uma decisão do STF de 25 de fevereiro de 2025. Na ocasião, o tribunal reconheceu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas, incluindo casais homoafetivos masculinos e pessoas transexuais ou travestis.