Autor: Cris Menezes

A recomendação considera a ausência de previsão de prazos e metas, com cronograma definido, para a universalização dos serviços de saneamento, o que está em desacordo com a legislação federal, além da não observância dos prazos estabelecidos pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, que prevê a execução das metas até dezembro de 2023 ou, justificadamente, até janeiro de 2040.