Autor: Cris Menezes

Segundo o TCE, o gestor enviou os arquivos exigidos pela Resolução TCE/AC nº 102/2016 fora do prazo estipulado, o que motivou a penalidade com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, e no artigo 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal.