Autor: Cris Menezes

A lei prevê, ainda que o poder público deverá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores, além de apoiar e estimular o comércio interno dos produtos da economia criativa e estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado criativo, ofertar linha de financiamento por capital de risco, mediante compra de participação acionária nos produtos e serviços criativos.