O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou um homem por estupro de vulnerável. Ele deve cumprir 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O direito de recorrer em liberdade foi negado.
Na audiência, a família descreveu que o comportamento da criança se alterou com o tempo, tornando-se triste e agressiva, sendo esses principais sintomas dos transtornos emocionais adquiridos. Devido ao estado de nervos, a vítima passou a roer objetos, estar mais calada e chorar muito, por isso segue fazendo acompanhamento psicológico.
O juiz Luís Pinto afirmou que ação está impregnada de uma crueldade injustificável. “O comportamento adequado e razoável que se espera de um familiar é cuidado”, pondera o magistrado sobre as violações.
A pena foi aumentada pelo fato de o réu ter prevalecido de sua condição de avô materno, denotando maior reprovação social pelo abuso das relações familiares. Uma vez que a relação de parentesco envolve em si a convivência e confiança, que aqui foram rompidas. Por fim, também foi considerada a continuidade delitiva, pois ocorreu a reiteração da conduta por três vezes.




