A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um ex-funcionário de um banco a oito anos, dois meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 183 dias-multa, pelo crime de peculato. O réu, que foi demitido por se apropriar de mais de R$ 185 mil da conta de um cliente, uma empresa de assessoria financeira, praticou os desvios entre setembro de 2012 e maio de 2013.
A magistrada destacou a culpabilidade do réu, pois, além de funcionário do banco, ele ocupava o cargo de gerente, o que agravou a situação. “A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu a juíza.
Via TJAC.




