
O 3º Juizado Especial Cível do Acre julgou procedente o pedido para condenar uma instituição financeira por cobrança indevida em cartão de crédito.
Além disso, a instituição financeira deverá a pagar a quantia de R$ 10 mil por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC.



