Belo Horizonte – Uma moradora de um condomínio, na região Centro-Sul da capital mineira, conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além disso, conseguiu que os reparos nas tubulações do edifício sejam totalmente feitas pelo condomínio.
O condomínio foi condenado após o apartamento da moradora ser atingido por infiltrações e ter sido inundado. A determinação foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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do Metrópoles
Uma perícia realizada durante o processo identificou que a origem das infiltrações estavam nas tubulações que estavam deterioradas. As tubulações ficavam em um vão entre a laje do apartamento e piso superior. Segundo o laudo, esse espaço é considerado área comum do condomínio.
A análise técnica também levou em conta a vida útil das tubulações, estimada entre 20 e 30 anos. O prédio, porém, tem aproximadamente 50 anos.
Moradora pediu reparos
Ao entrar na Justiça, a moradora solicitou que o condomínio fosse obrigado a realizar, “de forma imediata e definitiva”, o reparo da abertura existente na laje do prédio. Ela também pediu R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento das quantias gastas com a elaboração dos laudos técnicos.
Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos parcialmente. O condomínio foi obrigado a executar uma solução definitiva e adequada para as tubulações instaladas no vão técnico, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.
O condomínio recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que obras já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema. Também sustentou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento.
Nova infiltração em 2026
O recurso foi analisado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, que decidiu manter a condenação.
De acordo com o magistrado, a perícia descartou que as inundações tivessem relação com reformas realizadas dentro do apartamento. O laudo apontou, ainda, a deterioração das tubulações, a existência de reparos improvisados ao longo do tempo e a falta de manutenção preventiva no condomínio durante os anos.
Outro episódio ocorreu enquanto o recurso ainda tramitava. Em janeiro de 2026, a moradora informou ter enfrentado uma nova infiltração. O fato foi considerado pelo relator em seu voto.
Ao manter a indenização por danos morais, Rui de Almeida Magalhães destacou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o entendimento do relator.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Elanilza Carneiro.




