Uma situação aparentemente simples pode colocar uma sabatina política no centro de uma discussão sobre jornalismo e propaganda eleitoral. Segundo publicação do site O Seringal, a eventual participação do senador e candidato à reeleição Márcio Bittar em entrevista ao ac24horas usando camiseta e boné com referência a Bolsonaro pode levantar questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
A sabatina está prevista para começar às 19 horas, no horário do Acre.
O ponto levantado pela publicação não está relacionado ao direito de Bittar manifestar apoio político durante a entrevista, mas à possibilidade de uma mensagem eleitoral permanecer visualmente exposta durante toda a transmissão realizada por um portal de notícias constituído como pessoa jurídica.
Regra diferencia candidato de eleitor
O Seringal fundamenta o alerta no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A norma eleitoral estabelece restrições à confecção, utilização e distribuição, por candidatos, comitês ou mediante sua autorização, de determinados materiais, incluindo camisetas e bonés.
Ao mesmo tempo, a legislação admite manifestações individuais e espontâneas de preferência política por parte do eleitor, inclusive por meio de vestuário e acessórios.
É justamente essa distinção que sustenta o questionamento apresentado pelo site: um candidato participando de uma sabatina eleitoral não poderia ser automaticamente equiparado a um eleitor comum para efeito dessa permissão.
E o ac24horas poderia ter problema?
O debate fica ainda mais sensível quando entra em cena a natureza jurídica do veículo que transmite a entrevista.
O Seringal cita as regras que proíbem propaganda eleitoral, inclusive gratuita, em sites ou perfis pertencentes a pessoas jurídicas.
Caso uma eventual representação argumentasse que a exposição deixou de ser apenas parte da cobertura jornalística e passou a funcionar como veiculação consciente e ostensiva de propaganda de outra candidatura, a situação poderia ser analisada pela Justiça Eleitoral.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para determinadas hipóteses de propaganda irregular na internet, dependendo da caracterização jurídica do caso.
Isso, porém, não significa que o ac24horas cometerá irregularidade simplesmente por entrevistar Bittar.
Jornalismo continua protegido
Há uma diferença fundamental que precisa ser destacada.
Entrevistar um candidato, transmitir suas opiniões ou permitir que ele manifeste verbalmente apoio a outro político faz parte da atividade jornalística.
A jurisprudência eleitoral reconhece proteção à cobertura informativa realizada por veículos de comunicação. Portanto, a presença de Bittar na sabatina ou uma eventual declaração de apoio a Bolsonaro não configurariam automaticamente propaganda eleitoral irregular por parte do portal.
O questionamento apresentado pelo O Seringal está em outro ponto: a exposição visual, previamente conhecida e mantida durante toda a entrevista, de materiais explicitamente associados à promoção eleitoral de outra candidatura.
Entrevista ou vitrine eleitoral?
É aí que surge a pergunta provocativa levantada pela publicação.
Se Márcio Bittar comparecer usando material eleitoral ostensivo e permanecer dessa forma diante das câmeras durante toda a transmissão, até onde vai a liberdade jornalística de registrar o entrevistado como ele se apresenta e onde poderia começar uma eventual utilização da estrutura do veículo para propaganda?
Não existe, com os elementos apresentados, decisão judicial dizendo que a sabatina do ac24horas seria irregular.
Qualquer responsabilização dependeria de representação, análise das circunstâncias concretas e decisão da Justiça Eleitoral.
Ainda assim, o episódio coloca em discussão uma fronteira importante durante a campanha de 2026: uma coisa é o candidato defender Bolsonaro durante uma entrevista; outra, juridicamente mais controversa, é saber se ele pode transformar sua própria imagem durante toda a transmissão em um espaço permanente de propaganda eleitoral.
É justamente essa linha tênue que, segundo O Seringal, poderá colocar a sabatina de Márcio Bittar sob os holofotes não apenas da política acreana, mas também do debate jurídico-eleitoral.





