
A lei que concede a remissão e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empresas instaladas ou as que venham se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais de Rio Branco, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (01).
Além disso, a concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei será realizada mediante requerimento, juntamente com os documentos do responsável e da empresa, que deve ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração Tributária.
A publicação informa ainda que o requerimento do benefício fiscal será apresentado até o último dia útil de cada exercício financeiro correspondente e a concessão do benefício previsto na Lei, não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.



