
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a regra que permite a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A informação foi divulgada na noite de terça-feira pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada nesta quarta no DOU (Diário Oficial da União). O trecho vetado faz parte da MP (Medida Provisória) do Voo Simples, que muda as normas do setor aéreo, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
A pasta aponta que, se caso o presidente sancionasse a regra, a medida “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
“Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador. Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária.”
A Secretaria-Geral ainda argumentou que a decisão “penalizaria a aviação regional”, responsáveis pela operação de aeronaves de pequeno porte, “as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros. ”
Mais consumo de combustível
Nas razões do veto que constam no DOU, o governo federal afirma também que “o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir”.
“Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros”, diz trecho do veto presidencial.
Em outra parte, o governo argumenta que a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. “Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, afirma o despacho.
Impacto da adesão OCDE
O veto de Bolsonaro citou ainda o impacto que a medida teria no acesso do Brasil à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Essa é uma das principais pautas do presidente no âmbito das relações internacionais, já que a OCDE é considerada na prática um “clube de países ricos”.
Segundo o governo, “a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais”.
Em 2019, o Congresso Nacional chegou a aprovar o retorno da gratuidade, mas a benesse foi vetada pelo presidente Bolsonaro e posteriormente mantida pelos parlamentares.
À época, o movimento foi encarado como um voto de confiança nas tratativas que o governo já tocava para atrair mais empresas ao mercado doméstico. A pandemia da covid-19 que se iniciou no ano seguinte, no entanto, pôs as conversas na geladeira, diante do forte impacto da doença na movimentação aérea, argumenta o Executivo.




