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Brasil e EUA iniciam negociações na OMC sobre tarifaço das exportações brasileiras

Encontro em Genebra marca abertura do prazo de 60 dias para busca de acordo bilateral sobre alíquotas impostas pelo governo americano.

Allyson Barros Por Allyson Barros

Representantes diplomáticos e comerciais do Brasil e dos Estados Unidos iniciam, nesta sexta-feira (25), a rodada de consultas formais perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). O encontro tem como objetivo negociar a revisão ou eliminação do conjunto de tarifas adicionais de até 37,5% aplicado pelo governo Donald Trump contra exportações brasileiras.

As tratativas decorrem de uma solicitação oficial formalizada pelo governo brasileiro em julho, quando o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) oficializou o aumento tarifário com amparo na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Diante do órgão multilateral de comércio, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) contesta a legalidade das sobretaxas americanas. A diplomacia brasileira argumenta que as alíquotas violam princípios fundamentais da OMC, como a cláusula da “Nação Mais Favorável” (não discriminação comercial) e os teto de tarifas firmados em acordos internacionais, além de criticar o uso de sanções econômicas unilaterais fora do sistema multilateral de controvérsias.

Trâmite do contencioso no Órgão de Solução de Controvérsias

As consultas marcam a etapa inicial do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) da OMC. A legislação internacional estabelece o seguinte rito para o processo:

  1. Fase de Consultas (60 dias): Prazo em que os dois países tentam um entendimento direto ou uma compensação comercial para encerrar o litígio.

  2. Abertura do Painel de Especialistas: Se não houver consenso após 60 dias, o Brasil poderá solicitar a formação de um painel arbitral independente. O órgão tem até 45 dias para nomear os três árbitros responsáveis pela análise técnica.

  3. Relatório Final: O painel deve elaborar e apresentar o relatório conclusivo do litígio às partes dentro do período de 6 a 9 meses.

  4. Recurso e Apelação: A parte que receber decisão desfavorável tem o direito de recorrer ao Órgão de Apelação da OMC para revisão jurídica do relatório.