Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu, mas só foi divulgado nesta sexta (27).

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O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:
- Quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida;
- Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Em nota, o Mdic informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.
União aduaneira
Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para garantir que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.
A união aduaneira tem uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema prevê apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, sem a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.




