A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, manter a condenação de um buffet por servir alimentação em condições inadequadas na festa de casamento. A decisão foi publicada na edição n° 7.784 do Diário da Justiça (pág. 25), desta segunda-feira, 26.
A empresa foi condenada a danos morais e materiais. Os danos morais se referem a repercussão emocional: “as provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que extrapola o mero aborrecimento e justifica o reconhecimento do dano moral”.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a falha na prestação do serviço merece a condenação. Deste modo, a 1ª Turma Recursal confirmou que os valores foram proporcionais ao prejuízo experimentado.
(Recurso Inominado n.° 0705659-89.2024.8.01.0070)




