Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina o cadastro eletrônico de equipamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir desta quarta-feira (1º/2).
A obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a não ser no próprio Sinarm.
O cadastro precisa ter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias.
Por Metrópoles




