O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o cancelamento do depoimento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Polícia Federal, nesta terça-feira (28/7). Flávio falaria aos investigadores em inquérito no qual é investigado por praticar o crime de calúnia contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, o senador da República optou em não ir e encaminhou explicações à corporação por escrito. A defesa pediu que o documento com explicações fosse considerado suficiente. Agora, a PGR , que havia pedido o depoimento, tem 15 dias para se manifestar.
Na defesa por escrito, Flávio Bolsonaro alegou à PF que não houve crime de calúnia contra Lula em postagem feita pelo parlamentar. No documento, enviado à corporação nesta terça-feira (28/7), os defensores de Flávio afirmam que não houve ofensa contra o presidente da República e alegam que o texto escrito na rede social X foi mal interpretado.
Segundo argumentam os advogados, a postagem tinha duas frases independentes com destinatários distintos. Para eles, a menção de que o presidente seria citado em uma delação não constitui crime, enquanto a lista de ilícitos subsequente referia-se exclusivamente a Nicolás Maduro. O texto alega ainda que a investigação foi motivada politicamente por terceiros e carece de provas de intenção criminosa ou ofensas concretas.
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da Coluna Manoela Alcântara
A justificativa se dá em âmbito de inquérito que tramita no Supremo contra Flávio. A apuração trata de publicação feita pelo senador em 3 de janeiro, no X, após a captura do então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelos Estados Unidos.
Flávio escreveu: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que Flávio prestasse depoimento à PF sobre o caso após manifestação da PGR. Mas a defesa protocolou explicações por escrito. Defendeu ainda o arquivamento do caso por ausência de justa causa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Manoela Alcântara.





