A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sob a relatoria do desembargador Francisco Djalma, decidiu por unanimidade negar o pedido liminar em Habeas Corpus (HC) que visava a suspensão de medidas protetivas de urgência estabelecidas em um caso de violência doméstica.
O desembargador também enfatizou que a concessão de liminares sem ouvir a outra parte requer informações adicionais e não pode ser baseada apenas em dúvidas sobre as acusações. A decisão é provisória e ainda será submetida ao Colegiado de desembargadores da Câmara Criminal, que confirmará ou não o entendimento do relator.
O número do HC Criminal é 1001771-55.2024.8.01.0000.





