Assessoria TJ/AC
Além de perturbação do sossego, o homem e a mulher foram sentenciados pela prática de desacato. Assim, a Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira determinou que eles paguem multa no valor de um salário mínimo.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, esclareceu o que perturbação do sossego é uma contravenção que se caracteriza pelo som alto e também gritaria, abuso de instrumento. “Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc”.
Segundo analisou o magistrado ficou comprovada a conduta dos acusados quanto a prática do delito e também do crime de desacato. Por isso, o casal foi sentenciado a seis meses e 15 dias, contudo essa pena foi substituída pelo pagamento da pecúnia. (Processo n.°000644-08.2020.8.01.0011).




