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Caso Naskar pode ir à Justiça Federal por crimes contra sistema financeiro

Por Felipe Machado
Lara Abreu/Arte Metrópoles

O caso da Naskar Gestão de Ativos, que envolve o sumiço de ao menos R$ 900 milhões de investidores do país todo, pode deixar a Justiça do Distrito Federal e ser encaminhado à Justiça Federal. O redirecionamento do julgamento pode ocorrer diante de indícios de crimes relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A possibilidade foi apontada pelo Juízo das Garantias da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ocasião, a Vara identificou elementos que poderiam indicar a ocorrência de delitos inseridos no âmbito do SFN, entre eles a promoção de “captação massiva de recursos de milhares de investidores”.

Também são citadas operações envolvendo Pix, TED, DOC, cartão financeiro e movimentação em moeda estrangeira, além de possíveis indícios de evasão de divisas e lavagem de capitais.

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A possível integração operacional com outras empresas responsáveis pelo suposto investimento, como 7Trust, Nexco, Next Holding e NextGen, também aparece entre os elementos analisados pela Justiça, assim como o uso de denominações utilizadas pela fintech, como “Naskar Bank”, “Digital Bank”, “Gestora de Ativos” e “White Label”.

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A decisão leva ainda em consideração: uma possível oferta pública de investimentos remunerados; contratos com características compatíveis com investimento coletivo; e movimentações patrimoniais consideradas complexas.

Entenda o caso

  • A Naskar Gestão de Ativos chegou a ter sede no DF e, atualmente, tinha endereço fixo em São Paulo (SP). Apresenta-se como fintech (empresa de serviços financeiros que oferece facilidades aos clientes em comparação com bancos tradicionais);
  • A empresa atuava captando recursos de clientes com retorno de 2% ao mês, valor bem acima do operado pelo mercado; por exemplo: se uma pessoa investisse R$ 1 milhão, receberia R$ 20 mil mensais pagos pela fintech, enquanto a empresa cuidaria do patrimônio investido pelo cidadão;
  • A financeira atuou por 13 anos sem problemas. Até que, em maio, o pagamento mensal de rendimentos não foi realizado;
  • Os clientes buscaram entender o que estava acontecendo e não obtiveram resposta.

Competência ainda é discutida

Os elementos apresentados levantam a possibilidade de que os fatos investigados ultrapassem a esfera de crimes comuns e envolvam infrações cujo julgamento caberiam à Justiça Federal, segundo o Judiciário. Diante desse cenário, o Juízo das Garantias declinou da competência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no entanto, recorreu da decisão ao defender pela permanência do julgamento do caso na Justiça do DF. O recurso é analisado pela 2ª Turma Criminal do TJDFT.

Vale lembrar que recentemente, o próprio MPDFT apresentou uma denúncia contra o empresário Douglas Silva de Oliveira Azara, juntamente com os três ex-sócios da Naskar Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato.

Sobre a denúncia

  • O atual dono, junto dos três ex-sócios, teriam enganado os investidores ao apresentar uma suposta venda da empresa como solução para a crise financeira;
  • Segundo denúncia do MPDFT, a falsa venda fez parte de uma “segunda etapa” da fraude orquestrada pelos quatro denunciados;
  • Até então, a investigação havia apontado como principais envolvidos apenas os três ex-sócios. No entanto, a acusação sustentada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski diz que Douglas Azara “praticou vários atos que depois se revelariam como previamente armados para conferir credibilidade à sua inserção formal no esquema fraudulento”, logo após aquisição da Naskar pelo empresário;
  • Dentre os elementos apresentados, o MPDFT questiona a existência da Azara Capital LLC, apresentada aos investidores como um fundo norte-americano que compraria a Naskar e garantiria os pagamentos;
  • O promotor reforça que tais atuações “não se apresentavam como episódicas, autônomas ou dissociadas da estrutura central”.

Contudo, diante do recurso interposto, o juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal,  entendeu que não poderia manter o recebimento da denúncia do MPDFT enquanto a controvérsia estivesse submetida ao TJDFT. Em virtude disso, o magistrado revogou a decisão que havia recebido a denúncia.

No entanto, é importante frisar que a denúncia contra Douglas e os três ex-sócios não foi arquivada, ela foi apenas suspensa até que haja definição de qual Justiça julgará o caso. Uma vez definido, caberá a Justiça escolhida dar prosseguimento a denúncia do MPDFT.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Felipe Machado.