Caso rope jump: Justiça aceita denúncia do MP e torna réus quatro presos por morte
Instrutores e organizadora respondem por homicídio com dolo eventual; Ministério Público aponta que grupo priorizou lucros e negligenciou segurança da vítima
A tragédia aconteceu no dia 13 de junho, na Ponte do Esqueleto, entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis. Com a decisão judicial de aceitar a denúncia do Ministério Público (MP), passam a responder formalmente pelo crime os instrutores Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves. Além deles, a organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, entrou nessa lista.
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Maria Eduarda morreu ao ser arremessada sem corda em salto de rope jumpCrédito: Reprodução Instagram Salto de rope jumpCrédito: Reprodução Instagram Instrutores presos acusados de matar Maria Eduarda Rodrigues de Freitas ao jogá-la de ponte sem cordaCrédito: Reprodução Polícia Civil
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Evelyne, que até então estava detida temporariamente; os outros três homens já cumpriam prisão preventiva. O tribunal determinou ainda o arquivamento das acusações contra Kauê Felipe Silva Silveira, Luís Gustavo de Oliveira, João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins. Dois deles haviam sido presos no início das investigações, mas foram liberados na semana passada, quando a Polícia Civil concluiu que eles não tiveram participação na falha que causou a queda.
Entenda a denúncia do Ministério Público
O grupo foi denunciado pelo MP pelos crimes de homicídio com dolo eventual qualificado e fraude processual. Na prática, o dolo eventual ocorre quando o acusado não tem o desejo direto de tirar a vida de alguém, mas tem consciência do perigo e assume o risco de que a morte aconteça.
Segundo a acusação, os três instrutores responderão por homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Evelyne foi denunciada por homicídio qualificado por omissão imprópria e fraude processual.
No texto da denúncia, a promotoria afirma que os responsáveis “tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias”, como a conferência da conexão da corda de segurança e o procedimento de dupla checagem dos equipamentos antes do salto.
“A denúncia também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes”, detalhou o órgão público.
O que significa virar réu na Justiça?
Para entender o andamento de um processo criminal até a condenação ou absolvição, é preciso acompanhar cada etapa legal da investigação.
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Suspeito: é a classificação inicial na fase de inquérito policial, quando ainda não existem provas definitivas do crime;
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Investigado: ocorre quando a autoridade policial formaliza a apuração contra uma ou mais pessoas;
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Indiciado: momento em que a polícia encontra indícios fortes de que o investigado cometeu o crime e envia o inquérito para análise do Ministério Público;
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Denunciado: quando a promotoria do MP avalia que existem provas suficientes e apresenta a denúncia formal (acusação) à Justiça;
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Réu: a pessoa só passa a ser considerada ré quando o juiz aceita a denúncia do MP. A partir desse momento, o processo judicial é iniciado oficialmente para julgar se o acusado é inocente ou culpado.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Henrique Carlos.




