A Polícia Civil da região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, poderá analisar cada novo habeas corpus, concedido a moradores da região, que autoriza o autocultivo de maconha. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, surgiu após a Operação Cannabusiness, que apura o tráfico de drogas a partir de decisões judiciais que permitem o cultivo de cannabis.
A operação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão na última terça-feira (18/8) em 14 cidades: São José do rio Preto; Mirassol; Bady Bassitt; Cedral; Uchoa; Guapiaçu; Palestina; Urupês; Monte Azul; Ouroeste; Nhandeara; Cardoso; Arealva, e Olímpia. Dois dos alvos possuíam o salvo-conduto de cultivo.
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Segundo o delegado Everson Contelli, titular da Seccional de São José do Rio Preto, a operação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro deste ano que se dedicou a identificar um grupo criminoso responsável por produzir e vender derivados de cannabis, em desconformidade com autorização legal – os habeas corpus preventivos concedidos pela Justiça, sobretudo para finalidade medicinal.
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do Metrópoles SP
Os investigados têm salvo-conduto instransferível para plantar e extrair óleo de cannabis para uso próprio em razão de graves comorbidades, como ansiedade generalizada, dor crônica e depressão. No entanto, eles estariam desviando da finalidade original e remetendo o produto e outros derivados para várias partes do país, no que caracteriza tráfico de drogas.
Polícia pode investigar licenças para cultivo de maconha
A partir dos achados na investigação, o delegado Contelli instituiu um protocolo de fiscalização dos cultivos de cannabis sativa alcançados por meio de decisões judiciais.
Uma portaria publicada também na última terça determina que cada decisão judicial será cadastrada em repositório de inteligência, no Centro de Inteligência Policial, sob coordenação da Delegacia Seccional.
De cada habeas corpus concedido pela Justiça, a polícia terá acesso aos seguintes dados:
- Nome do paciente e, se expressamente abrangidos, cuidador ou responsável;
- Endereço ou local autorizado ao cultivo, com identificação de coordenadas;
- Número do processo, órgão jurisdicional, data, vigência e situação processual conhecida;
- Condutas protegidas, finalidade terapêutica e eventuais restrições;
Quantidade máxima de plantas, sementes, mudas, ciclos, material vegetal ou produto, se fixada; - Prescrição, laudo agronômico, plano de cultivo, curso ou documento incorporado à decisão;
- Condições de guarda, transporte, produção, descarte, fiscalização e prestação de informações;
- Delegado de polícia destinatário da ordem e unidade territorial responsável;
- Histórico das verificações, comunicações e incidentes.
- Ainda de acordo com a portaria, cada decisão judicial deve gerar uma ficha eletrônica individualizada, com as informações acima à disposição da polícia.
Limites para a atuação policial
- A medida destaca que os agentes não devem “praticar prisão, apreensão ou persecução quanto às condutas estritamente protegidas pela decisão vigente”, mas verificar a conformidade aos limites da decisão.
- A polícia pode ainda apurar, em investigação criminal própria, indícios de tráfico de drogas, associação, lavagem de dinheiro, falsidade, desvio, fornecimento a terceiros ou outro delito, inclusive os relacionados a indução do magistrado em erro.
- Podem motivar a ação policial a produção incompatível com a finalidade declarada, mudança de endereço, notícia de comercialização e movimentação financeira atípica, além de divergência relevante de quantidades, risco de desvio, furto ou acesso de terceiros.
- A verificação em domicílio deve ser realizada, preferencialmente, por no mínimo dois policiais civis com identificação funcional, ordem de serviço e roteiro próprio. O morador deve ser informado sobre as circunstâncias da ação antes da entrada dos agentes.
- O morador pode se negar a autorizar o ingresso dos policiais, o que não permite a entrada forçada, a busca, a apreensão, ou a presunção de ilicitude. Nesse caso, a situação deve ser documentada e informada ao delegado de polícia. Se houver necessidade, a autoridade policial pode representar ou comunicar ao juízo que concedeu a ordem de vistoria do imóvel.
- A medida destaca que “o ingresso sem consentimento e sem mandado somente ocorrerá nas hipóteses constitucionais de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, com descrição objetiva e posterior documentação das circunstâncias que o justificaram”.
- Os policiais também ficam limitados a verificar somente o objeto da decisão e os itens da nota técnica de vistoria – ou seja, os elementos associados ao cultivo da cannabis. Eles têm permissão para fazer o registro fotográfico ou audiovisual.
- Não devem ser apreendidos plantas e derivados, além de equipamentos e documentos abrangidos pela decisão judicial que concedeu autorização para cultivo da cannabis.
Influenciador é alvo de operação
João Gabriel Mazzucato Costa, o Ben Grower, morador de Cedral, foi um dos alvos da Operação Cannabusiness. O influenciador compartilhava nas redes sociais conteúdo sobre o cultivo de cannabis e tinha autorização na Justiça para cultivar até 123 plantas. Ele tem diagnóstico de ansiedade, insônia e dor crônica.
Quando foi alvo de busca e apreensão, ele tinha 63 pés de maconha. Todas foram apreendidas pela polícia. A mãe do averiguado também tem salvo-conduto para o plantio de mais 79 pés, segundo ele. A mulher tem depressão e dor crônica por conta de uma herpes-zóster.
Segundo a advogada Vergínia Vitória, que representa Ben Grower, todos os itens encontrados no domicílio estavam abrangidos pelo habeas corpus preventivo concedido pela Justiça Federal.
“A polícia entrou, fez a apreensão do que eles precisavam, que era o celular e o computador, que vão ser objetos de perícia. Eles destruíram todas as plantas do João Gabriel e ele ficou liberado. Foi na delegacia, prestou as informações. E agora, nesse momento, é que vai começar o inquérito policial”, disse ao Metrópoles.
Conforme a advogada, Ben Grower é presidente e fundador da Associação Sativa Cura, aberta em julho deste ano e com 11 associados. Ele conta que passou dois anos e meio preso anteriormente por cultivo de maconha. Agora, João deve ser investigado em um novo inquérito.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Milena Vogado.




