O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, na noite desta segunda-feira (20/7), o modelo de cuidado humanizado integrado para a população de rua da capital. De acordo com a governadora Celina Leão (PP), a partir do protocolo, 44 pessoas já aceitaram a internação humanizada.
Na última sexta-feira (17/7), o GDF sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação involuntária para pessoas com transtornos mentais e dependência química.
“Para vocês terem noção, 44 pessoas que precisam de tratamento já aceitaram a internação voluntária. Dessas, 22 pessoas querem retornar para os seus locais de origem. Ou seja, é um programa sério, que está indo com todas as secretarias e cuidando dessas pessoas que estão em situação de rua”, afirmou Celina.
O modelo estabelece desde a abordagem inicial nas ruas até a eventual internação por até 90 dias, mediante avaliação médica e cumprimento dos critérios previstos em lei.
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do Metrópoles DF
O documento reúne as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), da Secretaria de Saúde (SES), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP).
Busca ativa prioriza adesão voluntária
O protocolo prevê que o primeiro contato seja realizado por equipes de abordagem social da Sedes, do Consultório na Rua, da Secretaria de Saúde, e do programa AcolheDF, da Sejus.
A prioridade é buscar a adesão voluntária da pessoa em situação de rua aos serviços de assistência e saúde. No entanto, caso sejam identificados indícios de que a pessoa representa risco para si ou para terceiros, poderá ser iniciado o procedimento para avaliar a necessidade de internação involuntária.
Os sinais de alerta previstos no protocolo são:
- risco à vida;
- situação de violência;
- negligência extrema com os autocuidados básicos.
Quando houver suspeita de que a internação involuntária seja necessária, uma equipe especializada da Sejus será acionada. O grupo será composto por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, responsáveis por avaliar cada caso individualmente e decidir se há necessidade de acionar o Samu para remoção do paciente.
O documento estabelece que, nos casos em que houver risco iminente de morte, a pessoa deverá ser encaminhada inicialmente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou a um hospital.
Após estabilização clínica, ou quando não houver risco imediato, o paciente será levado à Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
A etapa final ficará sob responsabilidade da equipe médica da Unidade Psiquiátrica de Emergência.
Após a avaliação clínica e psiquiátrica, os profissionais poderão optar por conceder alta com encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e serviços de acolhimento ou determinar a internação, que poderá durar até 90 dias, conforme indicação médica.
MPDFT elaborou análise técnica
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou ao Governo do Distrito Federal, relatório técnico com considerações sobre o acolhimento humanizado e da atenção integral à população em situação de rua. O ofício com a análise é de 7 de julho.
Na avaliação do Ministério Público, o fluxo a ser implementado há de ser aprimorado para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, além de reforçar as estratégias de cuidado comunitário e assegurar que as intervenções propostas estejam orientadas pela proteção integral, intersetorialidade e garantia de direitos.
O NED reforçou, ainda, que a efetiva concretização da política pública exige maturação e amplo debate democrático.
“É imprescindível a oitiva e a participação ativa de múltiplos atores institucionais e da sociedade civil, a exemplo dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos conselhos de direitos, sob pena de esvaziamento do controle social e fragilização da legitimidade da norma”, afirma o documento encaminhado.
“Caso extremo”
Por sua vez, o relatório elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps) também constatou baixa qualidade infraestrutural, insuficiência pessoal, escassez de materiais básicos e oferta reduzida de serviços comunitários como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.
Os dados coletados pelo MPDFT indicam que equipamentos da Raps operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais. O Caps AD III de Samambaia foi destacado como “caso extremo”.
Também foram identificados gargalos no Caps I e II de Taguatinga e no Caps II do Riacho Fundo.
O Caps AD III de Ceilândia, Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá também estão com sobrecarga.
“Esses dados revelam a dramática insuficiência da rede, inclusive para atender crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias”, destaca o relatório.
O documento também aponta falta de recursos humanos em praticamente todas as categorias profissionais, incluindo médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros especializados em saúde mental e técnicos administrativos.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thalita Vasconcelos.




