
Uma cerimônia de casamento teve que ser adiada após a noiva fazer uma brincadeira em um dos momentos mais importantes da celebração.
Após a resposta negativa, a noiva tentou contornar a situação, dizendo que, na verdade, aceitava o matrimônio e que tudo não se passava de uma brincadeira em um momento de nervosismo. O juiz de paz, no entanto, determinou que a cerimônia de casamento fosse cancelada.
No vídeo, é possível notar que, tanto os convidados, quanto o noivo, se divertiram com a brincadeira.. “Não, não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, disse o juiz na ocasião.
Consta no art.1.538 do Código Civil que “A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I- recusar a solene afirmação da sua vontade; II- declarar que esta não é livre e espontânea; III -manifestar-se arrependido”



