Chá revelação de traição: caso que viralizou vira batalha judicial e tem novo desfecho
O ex-casal entrou com pedidos de indenização após a repercussão das imagens nas redes sociais, mas a Justiça rejeitou ambas as ações
O vídeo que tomou conta das redes sociais mostra Natália revelando as supostas traições durante o que deveria ser uma festa para descobrir o sexo do bebê que esperava com Rafael. Após a repercussão, o agricultor acionou a Justiça e pediu R$ 100 mil de indenização por danos à honra e prejuízos à vida profissional, além da remoção do vídeo.
Veja as fotos
No vídeo, o rapaz permanece em silêncio enquanto é confrontado pela esposa.Reprodução/Redes Sociais Homem exposto no “chá revelação de traiçãoFoto/TikTok/@alemaodaxv Foto/TikTok/@alemaodaxv Natália KnakReprodução: Instagram/@knak_natalia Natália KnakReprodução: Instagram/@knak_natalia No vídeo, o rapaz permanece em silêncio enquanto é confrontado pela esposa.Reprodução/Redes Sociais
Natália, por sua vez, também recorreu à Justiça e solicitou R$ 150 mil por danos morais em razão das sucessivas traições atribuídas ao ex-companheiro. Ela alegou ainda que sua saúde teria sido colocada em risco durante a gravidez em razão das relações extraconjugais. Uma tia da influenciadora também entrou com um pedido de reparação e solicitou R$ 10 mil.
O pedido de Rafael já havia sido negado em março, mas ele recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e avaliou que a atitude de Natália não configurou vingança.
Segundo o magistrado, a reação da influenciadora ocorreu após a descoberta das traições e em meio à gravidez. Embora tenha reconhecido a grande repercussão do episódio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu que a exposição não provocou prejuízos concretos.
O pedido para retirar o vídeo das redes sociais também foi negado. Diante da enorme circulação das imagens, a Justiça considerou que a medida já não teria efeito prático.
Já em relação ao recurso apresentado por Natália, o relator explicou que a traição, por si só, não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais. O desembargador reconheceu que a atitude de Rafael foi reprovável, mas ponderou que “nem toda dor pode ser monetizada”.
Ao g1, a equipe jurídica de Natália lamentou a decisão. “Trair sistematicamente segue saindo de graça neste país”, declararam. “Nos próximos dias, iremos analisar com a cliente se ela desejará seguir buscando reparação por outros caminhos jurídicos ou se deseja encerrar este capítulo da sua vida”, completaram.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Ana Clara Andrade.




