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Em audiência de custódia, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar homologou a prisão do indiciado por atropelar e matar uma servidora pública, após confusão generalizada na saída de um bar. O crime, segundo a representação da autoridade policial, ocorreu na madrugada do dia 21 de junho.

Ao analisar a legalidade da prisão do indiciado, ocorrida na noite da terça- feira, 17, a juíza de Direito substituta Hellen Rosa, respondendo pela unidade judiciária, entendeu que a operação das forças de segurança aconteceu dentro dos limites da atuação policial, sem o registro de maus-tratos, tortura ou qualquer outro ato que possa ensejar a nulidade da detenção.