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Com 10 postulantes ao governo, DF tem 640 registros de candidaturas

Por Arthur de Souza
Divulgação

O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 terminou às 19h deste sábado (15/8) e, no Distrito Federal, foram registradas 640 solicitações.

Para o cargo de governador, foram apresentados 10 pedidos, com uma lista que inclui nomes como o da atual chefe do Executivo local, Celina Leão (PP), além de Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).

Outros 12 nomes registraram candidaturas ao Senado Federal. Entre eles, estão a ex-primeira-dama do Brasil Michelle Bolsonaro (PL) e as deputadas federais Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT).

Também foram apresentados 164 pedidos para concorrer a deputado federal, além de 420 solicitações para a disputa de uma das 24 vagas na Câmara Legislativa (CLDF).

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Trâmite na Justiça Eleitoral

Segundo o Tribunal de Regional Eleitoral (TRE-DF), a apresentação do pedido de registro não significa aprovação automática da candidatura. Agora, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos pedidos.

Nessa etapa, de acordo com TRE-DF, são verificadas as condições de elegibilidade e os requisitos previstos na legislação para que cada candidatura possa ser considerada apta a disputar as eleições.

Após a apresentação, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico, PJe e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações para questionar os registros.

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos no registro, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento, quando autoriza o registro da candidatura, ou pelo indeferimento, quando entende que os requisitos legais não foram atendidos.

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas.

Isso, porém, não significa que todas as discussões sobre as candidaturas, necessariamente, terminam nessa data. As decisões do TRE-DF podem ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a legislação.

Em determinadas situações, a discussão também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando envolver matéria constitucional. Por isso, uma candidatura pode já ter sido julgada pelo TRE-DF e ainda estar sendo discutida em instância superior.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.