O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 terminou às 19h deste sábado (15/8) e, no Distrito Federal, foram registradas 640 solicitações.
Para o cargo de governador, foram apresentados 10 pedidos, com uma lista que inclui nomes como o da atual chefe do Executivo local, Celina Leão (PP), além de Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).
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Trâmite na Justiça Eleitoral
Segundo o Tribunal de Regional Eleitoral (TRE-DF), a apresentação do pedido de registro não significa aprovação automática da candidatura. Agora, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos pedidos.
Nessa etapa, de acordo com TRE-DF, são verificadas as condições de elegibilidade e os requisitos previstos na legislação para que cada candidatura possa ser considerada apta a disputar as eleições.
Após a apresentação, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico, PJe e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações para questionar os registros.
Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos no registro, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento, quando autoriza o registro da candidatura, ou pelo indeferimento, quando entende que os requisitos legais não foram atendidos.
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas.
Isso, porém, não significa que todas as discussões sobre as candidaturas, necessariamente, terminam nessa data. As decisões do TRE-DF podem ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a legislação.
Em determinadas situações, a discussão também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando envolver matéria constitucional. Por isso, uma candidatura pode já ter sido julgada pelo TRE-DF e ainda estar sendo discutida em instância superior.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.




