Pouca gente sabe exatamente como um advogado chega a ocupar uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral. Para quem vê de fora, a nomeação parece um ato simples: o Presidente da República escolhe um nome e pronto.
Mas a realidade é bem diferente. O caminho até ali é longo, rigoroso e, muitas vezes, silencioso. Para quem percorre essa trajetória, trata-se quase de uma pequena saga institucional.
O primeiro passo começa no Tribunal de Justiça do estado. Quando surge uma vaga destinada à advocacia no TRE, abre-se um procedimento para formação da chamada lista tríplice. Advogados interessados apresentam suas candidaturas e documentos, comprovando experiência jurídica, reputação profissional e inexistência de impedimentos legais.
É uma etapa que exige exposição pública da trajetória profissional e que naturalmente atrai a atenção da comunidade jurídica local.
Em seguida, os desembargadores do Tribunal de Justiça analisam os candidatos e escolhem três nomes. Apenas esses três seguem adiante no processo. Aqui já se percebe que o caminho é naturalmente seletivo: entre diversos profissionais qualificados, apenas três são indicados para compor a lista que seguirá para Brasília.
Mas o percurso ainda está longe do fim.
A lista tríplice é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, onde passa por nova análise. O TSE verifica se o procedimento foi regular e se os indicados atendem aos requisitos constitucionais. Caso identifique qualquer irregularidade, pode determinar diligências ou até devolver a lista para nova formação.
Trata-se de uma etapa de controle institucional que busca preservar a legitimidade da composição da Justiça Eleitoral.
Somente depois dessa verificação é que a lista segue para o Presidente da República. Entre os três nomes indicados, cabe ao chefe do Poder Executivo escolher aquele que será nomeado juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão final, portanto, é política no sentido institucional do termo, mas está limitada ao conjunto de nomes previamente selecionados e analisados ao longo de todo o procedimento.
Quando se observa o processo completo, percebe-se que chegar ao TRE pela advocacia não é fruto de um único ato, nem de uma escolha isolada. É o resultado de um caminho que envolve reconhecimento profissional, análise por diferentes instituições e sucessivas etapas de filtragem. Cada uma delas exige credibilidade, reputação e trajetória consolidada.
Talvez por isso, para muitos advogados, a eventual chegada ao Tribunal Regional Eleitoral represente mais do que uma nomeação. É o reconhecimento de anos de dedicação ao Direito, especialmente à área eleitoral. Não se trata apenas de ocupar um cargo, mas de integrar uma instituição fundamental para o funcionamento da democracia brasileira.
No fim das contas, compreender esse processo ajuda a desfazer a ideia de que a escolha de advogados para os tribunais eleitorais é simples ou automática.
Pelo contrário: é um percurso institucional cuidadoso, que começa nos tribunais locais, passa pelo Tribunal Superior Eleitoral e termina na Presidência da República. Uma verdadeira jornada jurídica que, não raras vezes, exige do advogado algo além da técnica: paciência, reputação e persistência.




