A Reforma Tributária regulamenta que a compra e venda de imóveis e carros usados entre pessoas físicas permanecerá isenta da cobrança de impostos sobre bens. O novo sistema introduzirá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
O texto da regulamentação esclarece: “Não incidem o IBS e a CBS (os novos impostos) na alienação, locação e arrendamento de bem imóvel que seja de propriedade de pessoa física sujeita ao regime regular do IBS e da CBS e não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”.
No caso das empresas, a compra de imóveis ou carros, após ser tributada pelo IVA, poderá gerar crédito tributário quando a parcela do imposto sobre a compra for devolvida ao contribuinte. Isso se aplica às compras de bens de outras empresas. No entanto, em compras de pessoas físicas, a empresa não será tributada e ainda terá um crédito presumido, equiparando a transação como se fosse entre empresas.
Esse crédito não será possível em situações em que o bem adquirido esteja sendo utilizado pessoalmente por um dos funcionários da empresa.
Por fim, se a empresa tiver a compra e venda de bens, como imóveis e carros usados, como sua atividade principal, não terá direito a créditos tributários.





