A condenação do Hospital Santa Juliana por morte de bebê foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão responsabiliza o hospital e o médico que realizou o atendimento pelo óbito da criança e determina o pagamento de R$ 150 mil por danos morais à mãe.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário da Justiça e está relacionada à Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001. Segundo o tribunal, o caso envolveu erro médico e violência obstétrica durante o parto.
Mãe fazia pré-natal em outra maternidade
De acordo com os autos do processo, a mulher havia realizado o acompanhamento pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora.
Quando chegou aos nove meses de gestação, entrou em trabalho de parto. Conforme o Tribunal de Justiça, por falta de leitos disponíveis, ela foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana.
No hospital, o médico responsável optou pela realização do parto normal. O tribunal apontou, contudo, que a gestante já havia chegado à unidade apresentando um quadro de sofrimento fetal agudo.
Bebê apresentou sinais de vida após ser considerado morto
Após o parto, segundo o processo, a criança não chorou e a mãe recebeu a informação de que o bebê havia falecido.
Posteriormente, a irmã da paciente encontrou a criança na sala de expurgos e percebeu que ela ainda apresentava movimentos. O bebê foi então levado para uma incubadora, mas não resistiu.
A certidão de óbito apontou como causas parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Tribunal apontou inadequação na condução do parto
Durante o processo, o hospital e os demais envolvidos recorreram da condenação e argumentaram que existiam contradições no laudo pericial que apontava a necessidade de realização de cesariana.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, não acolheu os argumentos apresentados na apelação.
Segundo o entendimento registrado no acórdão, diante de um quadro de sofrimento fetal agudo, a equipe médica deveria ter priorizado uma intervenção mais rápida para reduzir o tempo até a retirada do bebê.
O tribunal considerou que a insistência na tentativa de parto normal, naquele contexto, caracterizou conduta inadequada e estabeleceu relação entre a demora na extração fetal e a falta de oxigenação cerebral que levou à morte da criança.
Mãe também precisou de internação após o parto
Além da morte do bebê, a decisão considerou as consequências sofridas pela mãe depois do procedimento.
Segundo os autos, após o velório do filho, a mulher continuou sentindo dores. Ao buscar atendimento médico, foi diagnosticada com pancreatite traumática, que, conforme a decisão, teria sido provocada pelas manobras realizadas durante o parto.
Ela precisou ser internada e permaneceu no hospital durante aproximadamente um mês.
O relator considerou o trauma pancreático como um elemento adicional para a conclusão de que houve uso excessivo de força durante o procedimento.
Hospital também foi responsabilizado
Na decisão, o TJAC entendeu que a responsabilidade pelo atendimento médico alcança também a instituição hospitalar.
O tribunal aplicou as regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor para manter a condenação do hospital de forma solidária com o profissional envolvido no atendimento.
A 2ª Câmara Cível, portanto, manteve a condenação estabelecida no processo e o valor de R$ 150 mil em danos morais à mãe.




