O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul declarou a rescisão do contrato e restituição do valor pago em um veículo, em virtude da reclamação de um consumidor sobre a deformação do banco do motorista. Além disso, foi estabelecida indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.423 do Diário da Justiça (pág. 128).
Produto com vício
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito substituta Rosilene Santana destacou que se tratava de um veículo zero quilômetro e que os defeitos apresentados não se referem ao desgaste natural das peças. “Defeitos dessa natureza caracterizam vícios de qualidade, comprometendo a utilidade do produto para os fins a que se destina. Esses problemas não podem ser considerados insignificantes. Ninguém espera que um veículo adquirido comece a apresentar problemas imediatamente após a compra”, assinalou.
No entendimento da magistrada, apesar dos esforços do reclamante para resolver o problema, os defeitos persistiram, exigindo repetidas intervenções de manutenção. “Por óbvio que não há confiança por parte do autor em continuar com o veículo, até por ser bem durável, não podendo ser obrigado a continuar com o carro nessas condições”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
Processo n° 0701423-41.2023.8.01.0002
Com Informações TJAC




