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Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Nova resolução estabelece critérios formais para triagem, reteste e identificação de álcool e substâncias psicoativas.

Allyson Barros Por Allyson Barros

O trânsito brasileiro tem novas diretrizes de fiscalização. O Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca após aprovação de norma que regulamenta os procedimentos de abordagem, a aplicação do teste de triagem passiva e a apuração de substâncias psicoativas.

A principal mudança técnica é a oficialização da etapa de triagem. Os agentes poderão utilizar o teste passivo como orientação inicial; se o dispositivo indicar presença residual de álcool, o motorista fará o teste probatório. O reteste busca evitar penalidades injustas por consumo de resíduos bucais presentes em enxaguantes ou alimentos como bombons de licor e pão de forma.

A resolução também padroniza o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar outras drogas, exigindo que o agente registre ao menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora do condutor no auto de infração. A recusa ao teste segue punida pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as novas fichas entram em vigor em até 60 dias após publicação no Diário Oficial.

Para consultar o código completo e normas de tráfego, os cidadãos podem acessar o portal do Departamento Nacional de Trânsito (Senatran) ou o site do Ministério dos Transportes.