21 Nov de 2019 do YacoNews
Por Leonildo Rosas
O pessoal está com muita fome. Mas a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, deu um breque em tanta gula. Pôs a mosca na sopa.
A magistrada concedeu liminar à empresa Tapiri Comércio de Alimentos e determinou que o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) suspenda o contrato firmado com a empresa F. Iris Castro da Silva para o fornecimento de alimentação aos presos acreanos.
Na sua decisão, a magistrada eviscera um festival de irregularidades no processo. Segundo a juíza, há vícios mormente quando considerada a existência de propostas sigilosas e outras abertas, o que fere o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Licitações.
Também está ausente a qualificação da empresa contratada, que não comprovou possuir capacidade técnica operacional para cumprimento do contrato “mediante a execução pretérita de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos exigidos na contratação por dispensa emergencial”.
A magistrada também destaca a ausência de qualificação financeira, especialmente quando considerado que a empresa contratada não apresentou balanço patrimonial comprobatório da sua boa situação financeira.
Quem conhece o sistema penitenciário sabe que a ausência de alimentação de qualidade é fator gerador de crises, chegando a provocar rebeliões. Não se brinca como coisa tão séria.
O Iapen faz parte do Sistema Integrado de Segurança Pública, cujo o líder é o vice-governador Wherles Rocha.







