O controle eletrônico para combater combustível adulterado deverá aumentar o acompanhamento das operações realizadas pelos postos de combustíveis em todo o país. Pelas novas diretrizes, informações sobre estoque, compras, vendas, preços e movimentação dos produtos deverão ser registradas exclusivamente por sistemas eletrônicos certificados.
Os dados terão de ser disponibilizados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelo menos uma vez por mês. A proposta é facilitar o rastreamento dos produtos e permitir que a agência identifique possíveis diferenças entre o volume comprado e o que foi efetivamente vendido.
As novas diretrizes ainda preveem o uso de ferramentas tecnológicas para detectar possíveis sinais de irregularidades. A partir desses dados, os postos poderão ser selecionados para fiscalização considerando critérios como risco, impacto e histórico.
A medida também alcança os importadores. Eles poderão ter que comprovar qual foi a destinação dos produtos adquiridos no exterior.
Segundo as diretrizes, a exigência busca dificultar o uso de determinadas substâncias em processos de adulteração de combustíveis e também combater possíveis esquemas de sonegação tributária.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), nas páginas 3 e 4.




