governador Gladson Cameli (PP) voltou a vetar eventos de natureza social, cultural, recreativa ou religiosa com público acima de 300 pessoas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2).
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 10.987, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados
a público superior a 300 (trezentas) pessoas, com ou sem assento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022.
Rio Branco – AC, de 1º de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre





