A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (9), o PL 5.391/2020, que estabelece regras mais duras para a prisão de acusados e condenados por homicídio de policiais, de agentes penitenciários ou de outras autoridades. Pelo texto, essas pessoas ficarão presas preferencialmente em presídios federais e serão submetidas a regime disciplinar diferenciado. O projeto, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) acatada pelo relator estende para todos os presos recolhidos em estabelecimentos penais federais a regra da participação em audiências por meio de videoconferência, salvo em casos de impossibilidade técnica. Para Flávio Bolsonaro, a mudança é benéfica.
— Exigir que os presos de alta periculosidade recolhidos nos estabelecimentos penais federais tenham o direito de participarem das audiências por videoconferência, sempre que possível, converge ao princípio da economia processual e celeridade, e permite maior segurança à sociedade como um todo em virtude de situações que envolvem o risco do trânsito do preso no percurso entre o estabelecimento prisional e a sede da Justiça onde ele responde pelo crime praticado ou que estiver sendo acusado — disse o senador durante a votação.
RDD
Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Para o relator, o tratamento mais rigoroso para autores desse tipo de homicídio qualificado “se justifica porque a prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido”.
Fonte: Agência Senado




