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CVM rejeita acordo com diretores da Ambipar em caso de recompra de ações

Por Carlos Rydlewski
Divulgação/ Ambipar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou propostas de acordo apresentadas por dois ex-diretores de relações com investidores da Ambipar. O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) contra Thiago da Costa Silva e Pedro Borges Petersen.

A CVM analisa uma eventual irregularidade relacionada à aquisição de papéis da Ambipar negociados pela própria companhia, por meio de um Programa de Recompra de Ações. Nesse contexto, o limite de manutenção de ações em tesouraria da empresa — de até, no máximo, 10% dos papéis em circulação — teria sido ultrapassado em 10 de setembro de 2024.

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Silva, diretor de relações com investidores da Ambipar até 23 de julho de 2024, na avaliação da CVM, era responsável por zelar pelo cumprimento dessa regra. Petersen, que sucedeu Silva no cargo, responde por suposta divulgação incompleta de informações relacionadas à quitação de obrigações da companhia com ações em tesouraria.

Para encerrar o caso, Silva ofereceu R$ 50 mil e Petersen, R$ 300 mil. As propostas foram recusadas pela CVM, em reunião realizada em 1º de setembro.

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Gravidade

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que não havia empecilho jurídico para os acordos. Eles foram barrados, contudo, pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM.

A negativa foi justificada pela gravidade potencial das condutas investigadas. A CVM pontuou que analisa de outros processos e procedimentos envolvendo a Ambipar e é difícil analisar o caso de forma isolada.

Sobre o caso

O episódio avaliado ocorreu em maio de 2024, quando o conselho de administração da Ambipar aprovou um programa que autorizava a recompra de até 20,8 milhões de ações, o equivalente a 37,35% dos papéis então em circulação.

De acordo com a CVM, depois das recompras feitas pela Ambipar em junho e de aquisições realizadas pelo controlador no início de julho, que reduziram a quantidade de papéis em circulação, as ações em tesouraria passaram a representar 10,2% do total em 10 de julho, superando, nesse caso, o limite legal de 10%.

Depois disso, a Ambipar comprou mais 640 mil ações em dois pregões. Em 12 de julho, a companhia tinha 5,22 milhões de ações em tesouraria, quando o teto permitido era de 4,35 milhões.

A Ambipar alegou que a ultrapassagem do limite foi resultado de compras feitas pelo controlador e teria acontecido a partir de uma falha “pontual e não intencional” nos controles internos.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Carlos Rydlewski.