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De Baré a Pataxó: indígenas de 100 etnias do DF vão às urnas no 1º turno

Por Alice Oliveira
Otavio Augusto/METRÓPOLES

O Distrito Federal (DF) reúne, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores de 100 etnias indígenas diferentes. De Baré e Pataxó a povos com um único representante nas urnas, como Yanomami e Kadiwéu, são 763 eleitores com idade de voto obrigatório ao todo. O dado representa 0,04% do eleitorado do DF, espalhados em um mosaico tão diverso quanto raro: em média, menos de oito pessoas por etnia declarada.

Nas eleições de 2026, esse eleitorado ganhou atenção formal da Justiça Eleitoral. No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou uma busca ativa em comunidades indígenas da capital para mapear dificuldades de acesso ao voto, dentro do programa nacional Seu Voto Importa, do TSE. A ação buscou compreender as demandas dessa população em relação ao transporte até suas zonas eleitorais. Servidores do TRE-DF visitaram comunidades indígenas das etnias Tuxá e Guajajara, ambas localizadas na região Noroeste de Brasília.

O número pode parecer pequeno, mas para Leandro Gabiati, cientista político, os direitos políticos não se medem pelo número de eleitores.

“O princípio democrático não significa apenas contar votos, mas assegurar que todos tenham condições efetivas de participar da formação da vontade política. No caso indígena, isso ganha uma dimensão adicional, pois a própria ordem jurídica reconhece especificidades culturais, linguísticas e sociais desses povos”, explica.

O cientista vai além e afirma que a igualdade material é ainda mais relevante para grupos numericamente pequenos.

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“Grupos numericamente pequenos são justamente aqueles para os quais a ideia de igualdade material é especialmente importante. Uma barreira que impeça algumas dezenas ou centenas de pessoas de votar pode parecer estatisticamente irrelevante no universo geral do eleitorado, mas pode representar uma restrição significativa para aquela comunidade.”

Números do TSE consideram autodeclaração

Segundo o TSE, o campo “raça/cor” registra a autodeclaração do eleitor em categorias gerais, entre elas a de “indígena”, enquanto o campo de etnia específica traz uma informação complementar, mais detalhada, sobre o povo ao qual o eleitor pertence. Por não serem os mesmos dados, os dois quantitativos nem sempre coincidem. O órgão explica ainda que eventuais diferenças também podem decorrer da data em que cada levantamento foi extraído e dos critérios usados em cada um. Os arquivos referentes às Eleições 2026, reforça o TSE, retratam o eleitorado apto a votar no pleito.

O que a Justiça Eleitoral está fazendo pelo eleitorado indígena

O TSE conta hoje com uma série de ações que visam incluir os povos indígenas e quilombolas na vida eleitoral.

Para Samara Ohanne, advogada membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a diversidade de etnias e a dispersão do eleitorado no DF não isentam a Justiça Eleitoral de suas obrigações com esse público. “Isso muda a forma prática de atuação, mas não elimina a obrigação jurídica de proteção”, afirma.

Ela cita a Resolução TSE nº 23.659/2021 como base normativa para esse entendimento. A norma estabelece que não se deve distinguir indígenas “aldeados” de “não aldeados” no exercício de seus direitos eleitorais, o que, na prática, estende ao eleitorado disperso do DF as mesmas garantias pensadas originalmente para aldeias organizadas.

Já no DF, cuja população indígena é mais dispersa e urbana, essa lógica territorial deixa de fazer tanto sentido, avalia Leandro Gabiati. Segundo ele, isso exige que a Justiça Eleitoral atue de outra forma: reforçando o cadastro, a divulgação de direitos, a parceria com associações e organizações indígenas, os canais digitais, o atendimento individual e a transferência temporária de local de votação. O próprio TRE-DF, lembra, já permite que indígenas e outros grupos vulneráveis solicitem essa transferência pela internet.

“Em uma aldeia, o principal obstáculo costuma ser a distância física até a urna; em um eleitorado indígena urbano e disperso, o desafio pode ser também identificar onde estão essas pessoas, estabelecer canais de interlocução e fazer a política pública chegar até elas”, afirmou.

Transporte

A legislação eleitoral reserva uma série de garantias específicas para povos indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. A mais direta é o transporte gratuito até os locais de votação, assegurado a quem vive em territórios indígenas ou comunidades remanescentes de quilombos, independentemente dos limites do município. O cadastro para essa modalidade se encerrou em 14 de setembro; no DF, foi tratado por meio da busca ativa das comunidades indígenas.

Idioma

A Justiça Eleitoral também garante atendimento na língua materna do eleitor indígena, sem exigência de fluência em português para a obtenção do título.

Cadastro eleitoral

Para chegar a quem vive em territórios mais isolados, o órgão promove mutirões itinerantes de biometria e regularização diretamente nas comunidades, evitando que o eleitor precise se deslocar até a zona urbana antes do fechamento do cadastro. A legislação prevê ainda que mudanças nas seções eleitorais instaladas em territórios indígenas sejam precedidas de consulta às próprias comunidades. No Brasil, há hoje 1.181 seções eleitorais instaladas diretamente em 243 territórios indígenas, onde a Justiça Eleitoral deve priorizar a convocação de mesários pertencentes a esses grupos étnicos, que também recebem capacitação sobre as características socioculturais dos povos atendidos.

Documentação

A Justiça Eleitoral também facilita a documentação para a população indígena. Para tirar o título, a identidade emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é válida, e quem mora em terra indígena pode comprovar vínculo com a comunidade de outras formas, como declaração da própria Funai, decisão judicial ou matrícula escolar na região, sem precisar obrigatoriamente do comprovante de residência tradicional. Quando o atendimento acontece dentro do território, a comprovação de domicílio pode não ser exigida. O prazo para regularizar o título de eleitor terminou em 6 de maio.

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Candidatos indígenas no DF

Segundo um levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a partir de registros do TSE, o Brasil tem 191 candidatos indígenas nas eleições de 2026, o maior número desde 2014, quando o TSE passou a incluir dados de cor e raça nas candidaturas. O crescimento nacional, porém, não se repete no Distrito Federal: das 427 candidaturas a deputado distrital, apenas duas são de pessoas autodeclaradas indígenas, o que coloca o DF na 18ª posição do ranking nacional proporcional de candidaturas indígenas.

No fim, o retrato eleitoral do DF confirma o que a capital já é fora das urnas: uma cidade sem território indígena próprio, mas que reúne, ainda que em pequena escala, uma amostra da diversidade de povos originários de todo o país.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Alice Oliveira.