Miriane Teles/TJAC

A necessidade de recomposição do quadro funcional foi tida como um fato incontroverso, tanto que foi dispensado recursos para a realização do curso de formação. No entendimento da juíza Zenair Bueno, não convocar os candidatos gera prejuízos à coletividade: “não faz sentido o Estado necessitar de pessoal para a prestação de serviço público essencial de segurança e deixar a população desamparada”.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas participaram do curso de formação, o qual tem formatura prevista para a próxima semana.



