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Denúncia contra Coronel Ulysses cita suposto pedido de voto durante culto em Rio Branco

Denúncia foi registrada após culto de 13 de setembro, mas Justiça Eleitoral ainda não analisou se houve pedido de voto.

Samoel Andrade Por Samoel Andrade

 

Uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal acusa o candidato a deputado federal Coronel Ulysses de ter feito, segundo o relato registrado à Justiça Eleitoral, um pedido de voto durante um culto religioso realizado pela Igreja Nação Forte (Church), em Rio Branco. A denúncia contra Coronel Ulysses por suposto pedido de voto em culto em Rio Branco foi registrada após o evento, mas ainda não houve análise sobre a procedência da acusação.

O episódio teria ocorrido na noite de 13 de setembro, por volta das 20h, na sede da igreja, localizada na Avenida Sobral, no bairro Ayrton Sena.

O registro da notícia de irregularidade foi feito no dia 14 de setembro, na 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco.

Justiça não analisou se houve pedido de voto

Apesar de a denúncia ter chegado à Justiça Eleitoral, a decisão publicada nesta quarta-feira (16) não concluiu se houve ou não pedido de voto durante o culto.

O juiz eleitoral Gustavo Sirena concentrou a análise em uma questão processual: qual órgão da Justiça Eleitoral possui competência para examinar uma notícia de irregularidade envolvendo um candidato ao cargo de deputado federal.

Portanto, até o momento, a decisão não confirma a acusação apresentada pelo denunciante nem estabelece que Coronel Ulysses tenha cometido uma irregularidade eleitoral.

O candidato disputa uma vaga de deputado federal pelo União Brasil nas Eleições 2026. Dados eleitorais consultados nesta quarta-feira indicam que o registro de sua candidatura está deferido.

Denúncia foi registrada no aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal é utilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas a possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

No caso envolvendo Coronel Ulysses, o denunciante apresentou três fotografias e um vídeo como elementos relacionados ao relato.

A existência dos arquivos, entretanto, não significa que a acusação tenha sido comprovada. Eventual análise sobre o conteúdo e a ocorrência ou não de infração eleitoral ainda dependerá da tramitação perante o órgão competente.

Caso envolve candidatura a deputado federal

Ao analisar o processo, o juiz Gustavo Sirena considerou que a denúncia está relacionada a uma candidatura ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026.

A partir das regras de competência previstas na legislação eleitoral, o magistrado concluiu que a análise de eventual representação dessa natureza deve ocorrer perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), e não na 9ª Zona Eleitoral.

A decisão considera a circunscrição eleitoral correspondente ao cargo disputado.

Como a eleição para deputado federal ocorre em âmbito estadual, no caso do Acre, a competência para a análise do processo apontado na decisão é atribuída ao TRE-AC.

9ª Zona Eleitoral reconhece falta de competência

Diante desse entendimento, o magistrado reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral para processar e julgar a notícia de irregularidade.

Isso significa que o juiz não entrou no mérito da acusação.

A decisão não determinou, portanto, que houve infração eleitoral e também não declarou que o candidato tenha praticado pedido irregular de votos durante o culto.

A discussão nesta etapa ficou restrita ao órgão responsável por eventualmente analisar o conteúdo da denúncia.

Ministério Público Eleitoral terá cinco dias para avaliar encaminhamento

Com o reconhecimento da incompetência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral que atua perante a 9ª Zona Eleitoral.

O órgão terá prazo de cinco dias para avaliar se é pertinente encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral, que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Somente depois dessa avaliação poderá ocorrer eventual encaminhamento para a instância indicada na decisão.

Após essa providência, os autos deverão ser arquivados na 9ª Zona Eleitoral.

Fotos e vídeo permanecem anexados ao caso

Os elementos apresentados pelo denunciante — três fotografias e um vídeo — permanecem anexados ao registro.

Caso o Ministério Público Eleitoral entenda pelo encaminhamento do material à Procuradoria Regional Eleitoral, esses elementos poderão ser considerados em eventual análise posterior.

A decisão, contudo, não antecipa qual será o entendimento dos órgãos que poderão examinar o conteúdo.

O que acontece agora

O próximo passo é a manifestação do Ministério Público Eleitoral que atua perante a 9ª Zona Eleitoral.

O órgão deverá avaliar, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, se o material deve ser remetido à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual análise perante o TRE-AC.

Até esta quarta-feira (16), portanto, o caso permanece no campo de uma denúncia de suposta irregularidade, sem decisão sobre a veracidade do relato.

A distinção é importante porque a decisão publicada pela Justiça Eleitoral tratou exclusivamente da competência para processar e julgar a notícia apresentada.

Caso ainda pode ter novos desdobramentos

Se o material for encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, caberá ao órgão avaliar as providências juridicamente cabíveis a partir dos elementos disponíveis.

Eventual investigação ou representação poderá esclarecer o conteúdo do episódio ocorrido durante o culto e verificar se houve ou não alguma conduta eleitoral irregular.

Por enquanto, o que está formalmente decidido é que a 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco não é o órgão competente para julgar a questão envolvendo a candidatura a deputado federal.

Assim, a denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal poderá seguir para a estrutura da Justiça Eleitoral responsável pela circunscrição estadual, caso o Ministério Público Eleitoral considere pertinente o encaminhamento.

Importante: a denúncia e os materiais apresentados ainda não equivalem a uma condenação ou confirmação de irregularidade eleitoral. A decisão publicada em 16 de setembro não analisou o mérito da acusação.