Uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal acusa o candidato a deputado federal Coronel Ulysses de ter feito, segundo o relato registrado à Justiça Eleitoral, um pedido de voto durante um culto religioso realizado pela Igreja Nação Forte (Church), em Rio Branco. A denúncia contra Coronel Ulysses por suposto pedido de voto em culto em Rio Branco foi registrada após o evento, mas ainda não houve análise sobre a procedência da acusação.
O episódio teria ocorrido na noite de 13 de setembro, por volta das 20h, na sede da igreja, localizada na Avenida Sobral, no bairro Ayrton Sena.
O registro da notícia de irregularidade foi feito no dia 14 de setembro, na 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco.
Justiça não analisou se houve pedido de voto
Apesar de a denúncia ter chegado à Justiça Eleitoral, a decisão publicada nesta quarta-feira (16) não concluiu se houve ou não pedido de voto durante o culto.
O juiz eleitoral Gustavo Sirena concentrou a análise em uma questão processual: qual órgão da Justiça Eleitoral possui competência para examinar uma notícia de irregularidade envolvendo um candidato ao cargo de deputado federal.
Portanto, até o momento, a decisão não confirma a acusação apresentada pelo denunciante nem estabelece que Coronel Ulysses tenha cometido uma irregularidade eleitoral.
O candidato disputa uma vaga de deputado federal pelo União Brasil nas Eleições 2026. Dados eleitorais consultados nesta quarta-feira indicam que o registro de sua candidatura está deferido.
Denúncia foi registrada no aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal é utilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas a possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
No caso envolvendo Coronel Ulysses, o denunciante apresentou três fotografias e um vídeo como elementos relacionados ao relato.
A existência dos arquivos, entretanto, não significa que a acusação tenha sido comprovada. Eventual análise sobre o conteúdo e a ocorrência ou não de infração eleitoral ainda dependerá da tramitação perante o órgão competente.
Caso envolve candidatura a deputado federal
Ao analisar o processo, o juiz Gustavo Sirena considerou que a denúncia está relacionada a uma candidatura ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026.
A partir das regras de competência previstas na legislação eleitoral, o magistrado concluiu que a análise de eventual representação dessa natureza deve ocorrer perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), e não na 9ª Zona Eleitoral.
A decisão considera a circunscrição eleitoral correspondente ao cargo disputado.
Como a eleição para deputado federal ocorre em âmbito estadual, no caso do Acre, a competência para a análise do processo apontado na decisão é atribuída ao TRE-AC.
9ª Zona Eleitoral reconhece falta de competência
Diante desse entendimento, o magistrado reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral para processar e julgar a notícia de irregularidade.
Isso significa que o juiz não entrou no mérito da acusação.
A decisão não determinou, portanto, que houve infração eleitoral e também não declarou que o candidato tenha praticado pedido irregular de votos durante o culto.
A discussão nesta etapa ficou restrita ao órgão responsável por eventualmente analisar o conteúdo da denúncia.
Ministério Público Eleitoral terá cinco dias para avaliar encaminhamento
Com o reconhecimento da incompetência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral que atua perante a 9ª Zona Eleitoral.
O órgão terá prazo de cinco dias para avaliar se é pertinente encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral, que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Somente depois dessa avaliação poderá ocorrer eventual encaminhamento para a instância indicada na decisão.
Após essa providência, os autos deverão ser arquivados na 9ª Zona Eleitoral.
Fotos e vídeo permanecem anexados ao caso
Os elementos apresentados pelo denunciante — três fotografias e um vídeo — permanecem anexados ao registro.
Caso o Ministério Público Eleitoral entenda pelo encaminhamento do material à Procuradoria Regional Eleitoral, esses elementos poderão ser considerados em eventual análise posterior.
A decisão, contudo, não antecipa qual será o entendimento dos órgãos que poderão examinar o conteúdo.
O que acontece agora
O próximo passo é a manifestação do Ministério Público Eleitoral que atua perante a 9ª Zona Eleitoral.
O órgão deverá avaliar, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, se o material deve ser remetido à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual análise perante o TRE-AC.
Até esta quarta-feira (16), portanto, o caso permanece no campo de uma denúncia de suposta irregularidade, sem decisão sobre a veracidade do relato.
A distinção é importante porque a decisão publicada pela Justiça Eleitoral tratou exclusivamente da competência para processar e julgar a notícia apresentada.
Caso ainda pode ter novos desdobramentos
Se o material for encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, caberá ao órgão avaliar as providências juridicamente cabíveis a partir dos elementos disponíveis.
Eventual investigação ou representação poderá esclarecer o conteúdo do episódio ocorrido durante o culto e verificar se houve ou não alguma conduta eleitoral irregular.
Por enquanto, o que está formalmente decidido é que a 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco não é o órgão competente para julgar a questão envolvendo a candidatura a deputado federal.
Assim, a denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal poderá seguir para a estrutura da Justiça Eleitoral responsável pela circunscrição estadual, caso o Ministério Público Eleitoral considere pertinente o encaminhamento.
Importante: a denúncia e os materiais apresentados ainda não equivalem a uma condenação ou confirmação de irregularidade eleitoral. A decisão publicada em 16 de setembro não analisou o mérito da acusação.

